A pergunta que mais chega não é «o que é um I-REC». É esta: a regulação está caindo em cima de mim, sou obrigado a comprar certificados?
A resposta curta é não. O IFRS S2 e normas locais como a NCG 519 no Chile pedem medir e reportar o Alcance 2. Não mandam qual instrumento comprar. O I-REC é uma ferramenta do GHG Protocol para evidenciar eletricidade renovável de rede. Uma decisão, não um imposto.
Medir não é a mesma coisa que levar esse número a zero. Se a matriz, um banco ou uma certificação (SBTi, RE100) pedem eletricidade 100% renovável, aí o «como» importa. Há três vias. Dá para combiná-las. Nas três, na América Latina, a evidência da reivindicação renovável costuma ser um I-REC resgatado no seu nome: retido se você autoconsome, acoplado se tem um PPA, avulso se compra só o atributo.
Se o certificado em si ainda não fechou, comece pelo guia de I-RECs.
O que é o Alcance 2, em resumo
O Protocolo de Gases de Efeito Estufa parte as emissões em três alcances. O 1 é o que sai de fontes que você controla. O 3 é o resto da cadeia. O Alcance 2 é o indireto da eletricidade, do vapor, do calor ou da refrigeração que você compra.
Para eletricidade, a conta de cabeça é simples: consumo (em MWh) vezes o fator de emissão dessa rede. O fator diz, grosso modo, quanto carbono há na mistura do sistema elétrico daquela região.
Duas leituras do mesmo consumo
Quando existem instrumentos contratuais no mercado, o GHG Protocol pede as duas:
- Localização: a média da rede onde você está.
- Mercado: o que você contratou, e o residual do que não cobriu.
As duas entram no inventário. Uma mostra a intensidade física da rede. A outra, as escolhas de compra da empresa. Um I-REC bem resgatado no seu nome pode baixar a segunda. Não apaga a primeira.
Reduzir não é compensar
Um I-REC atribui eletricidade renovável ao seu consumo. Um crédito de carbono financia um projeto em outro lugar e entra separado. O offset não mexe no Alcance 2. Se vendem isso como «compensar a pegada» e a conversa é eletricidade, não é isso. Desdobramos a confusão em comprar versus demonstrar.
As três vias
1. Autoconsumo
Você produz e consome no mesmo lugar. É a única via em que a origem é física e exclusiva. Para o método de mercado, a evidência são os I-RECs retidos no seu nome. Se esses certificados são vendidos a outra pessoa, você perde a reivindicação.
Não cobre o que continua entrando pela rede. Quando encaixa: você tem telhado, terreno ou uma planta própria, e pode investir.
2. PPA
Um contrato de médio ou longo prazo com um gerador renovável. Dá certeza de preço. Costuma pedir volume, prazo e músculo de negociação. Chegam à sua empresa elétrons misturados da rede. O que baixa o Alcance 2 no método de mercado são os I-RECs acoplados a essa geração, resgatados no seu nome. Sem eles, o PPA não basta.
Há duas formas habituais. O PPA físico aproxima o suprimento de um projeto (energia mais certificados, se você os retém). O PPA virtual é um acordo de preço; a eletricidade do dia a dia continua vindo do fornecedor de sempre, e os I-RECs acoplados viajam em paralelo para o relatório.
Quando encaixa: cliente livre, consumos altos, horizonte longo.
3. I-REC avulso
O mesmo instrumento, comprado à parte do contrato de energia. É o caminho típico do cliente regulado, de quem tem muitas sedes, de quem tem prazo curto, ou do restante quando o autoconsumo ou o PPA não cobrem 100%.
Quando encaixa: você precisa de evidência neste ano e não dá tempo (nem contrato) para montar o que está acima.
Uma hierarquia, não um cardápio solto
Uma estratégia sólida costuma ir nesta ordem:
- Baixar a demanda (eficiência).
- Autoconsumo, com o certificado retido.
- PPA renovável, com o certificado acoplado.
- I-REC avulso para o residual ou para o cliente regulado.
O certificado não substitui os passos de cima. Fecha o que a eficiência, o telhado e o contrato não cobrem. Se você já tem painéis ou um PPA, ainda faltam certificados para o que continua entrando pela rede.
O que ter claro antes de cotar
- MWh de Alcance 2 a cobrir, por país ou sede se o inventário estiver partido.
- Período de reporte e critério de vintage.
- Nome legal de quem reporta.
- País de consumo (o certificado tem de ser compatível com esse mercado).
- Data em que a evidência precisa estar pronta.
Depois se escolhe origem, transfere, resgata no seu nome e guarda a constância com identificador de cancelamento, não só um PDF de intermediário. O beneficiário tem de ser a mesma razão social do inventário. O volume tem de bater com o consumo. O vintage, com o ano que você reporta.
Nada disso é glamour. É a última milha, e é onde as auditorias travam.
Se o seu prazo é o relatório deste ano, conte o que você precisa. Com volume, país e data dá para montar uma cotação. Sem isso, só há conversa geral.
Fontes
- GHG Protocol, Scope 2 Guidance: ghgprotocol.org/scope-2-guidance
- IFRS S2 (ISSB): ifrs.org
- Chile, NCG 519 (CMF): cmfchile.cl